2 OFICIAIS DE TERRENO

Position Location(s) (SOS job boards) GW-Gabú
Job Post Information* : Posted Date 10 horas atrás(13/10/2026 07:46)
Associação Nacional
Guinea-Bissau
Função
Fortalecimento Familiar
Tipo de Vaga
Tempo integral com prazo determinado

A Aldeias de Crianças SOS Internacional é a organização de cúpula da federação global das Aldeias de Crianças SOS. Enquanto organização não governamental de desenvolvimento social, apoiamos crianças sem cuidados parentais e famílias em condições de vida difíceis através de serviços de assistência, educação, saúde e ajuda de emergência, e defendemos os direitos das crianças e dos jovens, em aliança com uma grande diversidade de parceiros. Trabalhamos em 136 países e territórios, chegando a mais de um milhão de crianças, jovens, famílias e prestadores de cuidados todos os anos.

 

A Aldeias de Crianças SOS está na Guiné-Bissau desde 1994, entraram o primeiro grupo de 51 crianças na primeira Aldeia SOS, construída na Guiné-Bissau a qual foi inaugurada a 2 de junho de 1995, apos ter funcionado um ano em regime experimental. Em 01 de fevereiro de 2001 é legalmente criada a Fundação das Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau, uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa coletiva de direito privado de tipo fundacional.

 

Localidade: Aldeias de Crianças SOS Gabú

Supervisora direto: Coordenadora do Projeto Fortalecimento Familiar Gabú

Números de Vaga: 2

 

Objectivo geral do posto

 

Os/As Oficiais de Terreno serão responsáveis pela implementação e pelo acompanhamento das actividades do Projecto de Fortalecimento Familiar nas comunidades de intervenção, contribuindo para o fortalecimento das capacidades familiares, a prevenção da separação das crianças dos seus cuidadores, a promoção dos direitos da criança, a mobilização comunitária e a melhoria das condições socioeconómicas das famílias. Os profissionais deverão assegurar uma intervenção integrada, participativa e centrada nas necessidades das crianças e das famílias, trabalhando em estreita colaboração com as estruturas comunitárias, os serviços locais, os grupos de poupança e as iniciativas de inclusão económica.

 

3. Principais tarefas e responsabilidades

3.1. Acompanhamento e fortalecimento das famílias

  • Identificar, registar e acompanhar as famílias beneficiárias, de acordo com os critérios e procedimentos definidos pelo projecto.
  • Participar na avaliação das necessidades, vulnerabilidades, capacidades e riscos enfrentados pelas famílias.
  • Apoiar a elaboração, a implementação e o acompanhamento de planos de intervenção familiar, em articulação com a coordenação do projecto.
  • Realizar visitas domiciliárias regulares para acompanhar a evolução das famílias e identificar necessidades de apoio.
  • Promover práticas parentais positivas, a convivência familiar, a protecção da criança e o acesso aos serviços essenciais.
  • Identificar situações de vulnerabilidade ou risco para as crianças e encaminhá-las para os serviços competentes, respeitando os procedimentos de protecção e salvaguarda.
  • Acompanhar os progressos das famílias e contribuir para o reforço da sua autonomia e capacidade de resposta às necessidades das crianças.

3.2. Inclusão económica e autonomia familiar

  • Apoiar a implementação de actividades destinadas ao reforço da autonomia económica e da resiliência das famílias beneficiárias.
  • Promover a participação das famílias em iniciativas de geração de rendimento, empreendedorismo, educação financeira, poupança e gestão responsável dos recursos.
  • Apoiar a criação, o funcionamento e o acompanhamento de Grupos de Valorização da Economia Comunitária (GVEC), grupos de poupança e outras iniciativas comunitárias de inclusão económica, conforme a metodologia adoptada pelo projecto.
  • Acompanhar as famílias na identificação de oportunidades económicas adequadas às suas capacidades e ao contexto local.
  • Apoiar a ligação das famílias às estruturas e iniciativas de desenvolvimento económico, incluindo a Cooperativa de Poupança, Empreendedorismo e Crédito das Mulheres (COOPEC-M), no âmbito das oportunidades de inclusão económica e de fortalecimento das famílias.
  • Incentivar a participação das mulheres e dos cuidadores nas actividades económicas, promovendo a igualdade de oportunidades e a tomada de decisões informadas.
  • Acompanhar os resultados das iniciativas apoiadas e identificar dificuldades que possam comprometer a sua sustentabilidade.

3.3. Mobilização e desenvolvimento comunitário

  • Mobilizar as comunidades para a participação activa nas actividades do projecto.
  • Facilitar reuniões comunitárias, sessões de sensibilização, encontros participativos e outras actividades de intervenção comunitária.
  • Trabalhar com líderes comunitários, autoridades locais, organizações da sociedade civil, grupos de mulheres, jovens e outras estruturas relevantes.
  • Apoiar a identificação de recursos, capacidades e soluções comunitárias para responder às necessidades das crianças e das famílias.
  • Promover a participação das famílias beneficiárias nos processos de planificação, implementação e avaliação das actividades.
  • Contribuir para o fortalecimento das redes de apoio comunitário e dos mecanismos locais de prevenção e resposta às situações de vulnerabilidade familiar.
  • Facilitar a articulação com os serviços públicos e outros parceiros locais, de acordo com as orientações da coordenação do projecto. 

3.4. Protecção da criança, género e direitos humanos

  • Integrar os princípios dos direitos da criança, da igualdade de género, da inclusão e da não discriminação em todas as actividades do projecto.
  • Realizar sessões de sensibilização sobre protecção da criança, parentalidade positiva, prevenção da violência, casamento infantil e outras práticas prejudiciais, em função das necessidades identificadas.
  • Promover a participação segura e significativa das crianças, dos jovens, das mulheres e dos cuidadores nas actividades comunitárias.
  • Identificar e comunicar situações de risco, violência, abuso, exploração, negligência ou outras violações de direitos, respeitando os protocolos institucionais de salvaguarda.
  • Assegurar que a recolha e a partilha de informações sobre crianças e famílias respeitam os princípios de confidencialidade, dignidade e protecção de dados.
  • Colaborar com os serviços competentes na referenciação e no acompanhamento de situações que exijam apoio especializado.

3.5. Monitorização, gestão da informação e reporte

  • Elaborar planos de trabalho e assegurar a execução das actividades de acordo com o plano operacional do projecto.
  • Recolher, organizar e actualizar os dados relativos às famílias, às comunidades e às actividades realizadas, utilizando os instrumentos aprovados.
  • Preparar relatórios periódicos de actividades, identificando resultados alcançados, dificuldades, lições aprendidas e recomendações.
  • Acompanhar os indicadores de implementação e contribuir para a análise dos progressos do projecto.
  • Assegurar a qualidade, a exactidão e a actualização da informação recolhida no terreno.
  • Participar em reuniões de planificação, supervisão, monitorização e avaliação, bem como em formações promovidas pela organização.
  • Comunicar atempadamente à coordenação os desafios operacionais, os riscos identificados e as necessidades de ajustamento das actividades.
  • Zelar pela utilização adequada dos recursos e materiais disponibilizados para a execução das actividades.

4. Perfil e requisitos dos candidatos

 

4.1. Formação académica

  • Formação superior, preferencialmente ao nível de licenciatura, em Serviço Social, Sociologia, Psicologia, Economia, Gestão, Contabilidade e Finanças, Desenvolvimento Comunitário, Desenvolvimento Rural, Estudos de Desenvolvimento ou outras áreas relevantes para as funções.
  • Serão consideradas formações complementares em protecção da criança, igualdade de género, desenvolvimento comunitário, inclusão económica, empreendedorismo ou gestão de projectos.

4.2. Experiência profissional

  • Experiência profissional mínima de três (3) anos em intervenção comunitária, acompanhamento familiar, desenvolvimento local, protecção da criança, inclusão socioeconómica ou implementação de projectos de desenvolvimento.
  • Experiência em mobilização comunitária, facilitação de grupos, realização de sessões de sensibilização e acompanhamento directo de famílias em situação de vulnerabilidade.
  • Capacidade demonstrada para trabalhar com diferentes grupos comunitários, incluindo mulheres, crianças, jovens, cuidadores e líderes locais.

4.3. Conhecimentos e competências técnicas

Os/As candidatos/as deverão demonstrar:

  • Conhecimentos sobre direitos da criança, fortalecimento familiar, desenvolvimento comunitário e igualdade de género.
  • Capacidade de planificação, organização, acompanhamento e execução de actividades no terreno.
  • Competências de comunicação, facilitação, negociação e resolução de problemas.
  • Capacidade de estabelecer relações de confiança com as famílias e as comunidades.
  • Competências de recolha e gestão de dados, elaboração de relatórios e acompanhamento de indicadores.
  • Conhecimentos básicos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em ferramentas de processamento de texto, folhas de cálculo e correio electrónico.
  • Capacidade para trabalhar em equipa, gerir prioridades e cumprir prazos.
  • Elevado sentido de responsabilidade, integridade, discrição, respeito pela diversidade e compromisso com a protecção das crianças.

4.4. Requisitos valorizados

Serão consideradas vantagens:

  • Experiência no acompanhamento de Grupos de Valorização da Economia Comunitária (GVEC), grupos de poupança, iniciativas de empreendedorismo, geração de rendimento ou educação financeira.
  • Experiência em projectos de fortalecimento familiar, prevenção da separação familiar, protecção da criança ou apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
  • Conhecimento do contexto sociocultural e comunitário da região de Gabú.
  • Conhecimento das línguas locais, nomeadamente Fula e/ou Mandinga.
  • Experiência de articulação com autoridades locais, serviços públicos, organizações comunitárias e outros parceiros de desenvolvimento.
  • Capacidade para conduzir em segurança, as motorizadas.

4.5. Línguas

  • Domínio da língua portuguesa, oral e escrita.
  • Conhecimento de Fula e/ou Mandinga será considerado uma vantagem.
  • O conhecimento de outras línguas relevantes para o trabalho comunitário será valorizado.

4.6. Disponibilidade e condições de trabalho

  • Disponibilidade para realizar deslocações regulares às comunidades abrangidas pelo projecto.
  • Disponibilidade para trabalhar directamente com famílias, crianças, cuidadores, líderes comunitários e parceiros locais.
  • Capacidade para trabalhar em contextos comunitários e em condições que exijam flexibilidade, organização e adaptação às necessidades do projecto.

 

5. O que oferecemos

  • Oportunidade de integrar uma organização internacional comprometida com os direitos da criança e o fortalecimento familiar.
  • Possibilidade de contribuir diretamente para a melhoria das condições de vida das crianças e das famílias nas comunidades de intervenção.
  • Ambiente de trabalho colaborativo e oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento profissional.
  • Remuneração e condições contratuais de acordo com as políticas institucionais e as condições aprovadas para o projeto.

 

6. Salvaguarda, ética e proteção

A Fundação das Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau está comprometida com a criação de ambientes seguros para todas as crianças, jovens e adultos com quem trabalha.

A organização adopta uma política de tolerância zero relativamente a abuso, exploração, negligência, assédio, violência, fraude e qualquer comportamento que coloque em risco a segurança, a dignidade ou os direitos das pessoas.

Os/As candidatos/as seleccionados/as deverão comprometer-se a cumprir as políticas institucionais de salvaguarda, protecção da criança, prevenção da exploração e abuso, ética e conduta profissional. A contratação poderá estar sujeita à verificação de referências e antecedentes, de acordo com os procedimentos aplicáveis. O interessados podem candidatar-se enviando a sua carta de motivação e curriculum vitae a partir do link:Vagas de emprego na SOS Children's Villages International até o dia 27 de outubro de 2026. 

 

As Candidaturas femininas são vivamente encorajadas. 

 

 

Opções

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