A Aldeias de Crianças SOS Internacional é a organização de cúpula da federação global das Aldeias de Crianças SOS. Enquanto organização não governamental de desenvolvimento social, apoiamos crianças sem cuidados parentais e famílias em condições de vida difíceis através de serviços de assistência, educação, saúde e ajuda de emergência, e defendemos os direitos das crianças e dos jovens, em aliança com uma grande diversidade de parceiros. Trabalhamos em 136 países e territórios, chegando a mais de um milhão de crianças, jovens, famílias e prestadores de cuidados todos os anos.
A Aldeias de Crianças SOS está na Guiné-Bissau desde 1994, entraram o primeiro grupo de 51 crianças na primeira Aldeia SOS, construída na Guiné-Bissau a qual foi inaugurada a 2 de junho de 1995, apos ter funcionado um ano em regime experimental. Em 01 de fevereiro de 2001 é legalmente criada a Fundação das Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau, uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa coletiva de direito privado de tipo fundacional.
Localidade: Aldeias de Crianças SOS Gabú
Supervisora direto: Coordenadora do Projeto Fortalecimento Familiar Gabú
Números de Vaga: 2
Objectivo geral do posto
Os/As Oficiais de Terreno serão responsáveis pela implementação e pelo acompanhamento das actividades do Projecto de Fortalecimento Familiar nas comunidades de intervenção, contribuindo para o fortalecimento das capacidades familiares, a prevenção da separação das crianças dos seus cuidadores, a promoção dos direitos da criança, a mobilização comunitária e a melhoria das condições socioeconómicas das famílias. Os profissionais deverão assegurar uma intervenção integrada, participativa e centrada nas necessidades das crianças e das famílias, trabalhando em estreita colaboração com as estruturas comunitárias, os serviços locais, os grupos de poupança e as iniciativas de inclusão económica.
3. Principais tarefas e responsabilidades
3.1. Acompanhamento e fortalecimento das famílias
- Identificar, registar e acompanhar as famílias beneficiárias, de acordo com os critérios e procedimentos definidos pelo projecto.
- Participar na avaliação das necessidades, vulnerabilidades, capacidades e riscos enfrentados pelas famílias.
- Apoiar a elaboração, a implementação e o acompanhamento de planos de intervenção familiar, em articulação com a coordenação do projecto.
- Realizar visitas domiciliárias regulares para acompanhar a evolução das famílias e identificar necessidades de apoio.
- Promover práticas parentais positivas, a convivência familiar, a protecção da criança e o acesso aos serviços essenciais.
- Identificar situações de vulnerabilidade ou risco para as crianças e encaminhá-las para os serviços competentes, respeitando os procedimentos de protecção e salvaguarda.
- Acompanhar os progressos das famílias e contribuir para o reforço da sua autonomia e capacidade de resposta às necessidades das crianças.
3.2. Inclusão económica e autonomia familiar
- Apoiar a implementação de actividades destinadas ao reforço da autonomia económica e da resiliência das famílias beneficiárias.
- Promover a participação das famílias em iniciativas de geração de rendimento, empreendedorismo, educação financeira, poupança e gestão responsável dos recursos.
- Apoiar a criação, o funcionamento e o acompanhamento de Grupos de Valorização da Economia Comunitária (GVEC), grupos de poupança e outras iniciativas comunitárias de inclusão económica, conforme a metodologia adoptada pelo projecto.
- Acompanhar as famílias na identificação de oportunidades económicas adequadas às suas capacidades e ao contexto local.
- Apoiar a ligação das famílias às estruturas e iniciativas de desenvolvimento económico, incluindo a Cooperativa de Poupança, Empreendedorismo e Crédito das Mulheres (COOPEC-M), no âmbito das oportunidades de inclusão económica e de fortalecimento das famílias.
- Incentivar a participação das mulheres e dos cuidadores nas actividades económicas, promovendo a igualdade de oportunidades e a tomada de decisões informadas.
- Acompanhar os resultados das iniciativas apoiadas e identificar dificuldades que possam comprometer a sua sustentabilidade.
3.3. Mobilização e desenvolvimento comunitário
- Mobilizar as comunidades para a participação activa nas actividades do projecto.
- Facilitar reuniões comunitárias, sessões de sensibilização, encontros participativos e outras actividades de intervenção comunitária.
- Trabalhar com líderes comunitários, autoridades locais, organizações da sociedade civil, grupos de mulheres, jovens e outras estruturas relevantes.
- Apoiar a identificação de recursos, capacidades e soluções comunitárias para responder às necessidades das crianças e das famílias.
- Promover a participação das famílias beneficiárias nos processos de planificação, implementação e avaliação das actividades.
- Contribuir para o fortalecimento das redes de apoio comunitário e dos mecanismos locais de prevenção e resposta às situações de vulnerabilidade familiar.
- Facilitar a articulação com os serviços públicos e outros parceiros locais, de acordo com as orientações da coordenação do projecto.
3.4. Protecção da criança, género e direitos humanos
- Integrar os princípios dos direitos da criança, da igualdade de género, da inclusão e da não discriminação em todas as actividades do projecto.
- Realizar sessões de sensibilização sobre protecção da criança, parentalidade positiva, prevenção da violência, casamento infantil e outras práticas prejudiciais, em função das necessidades identificadas.
- Promover a participação segura e significativa das crianças, dos jovens, das mulheres e dos cuidadores nas actividades comunitárias.
- Identificar e comunicar situações de risco, violência, abuso, exploração, negligência ou outras violações de direitos, respeitando os protocolos institucionais de salvaguarda.
- Assegurar que a recolha e a partilha de informações sobre crianças e famílias respeitam os princípios de confidencialidade, dignidade e protecção de dados.
- Colaborar com os serviços competentes na referenciação e no acompanhamento de situações que exijam apoio especializado.
3.5. Monitorização, gestão da informação e reporte
- Elaborar planos de trabalho e assegurar a execução das actividades de acordo com o plano operacional do projecto.
- Recolher, organizar e actualizar os dados relativos às famílias, às comunidades e às actividades realizadas, utilizando os instrumentos aprovados.
- Preparar relatórios periódicos de actividades, identificando resultados alcançados, dificuldades, lições aprendidas e recomendações.
- Acompanhar os indicadores de implementação e contribuir para a análise dos progressos do projecto.
- Assegurar a qualidade, a exactidão e a actualização da informação recolhida no terreno.
- Participar em reuniões de planificação, supervisão, monitorização e avaliação, bem como em formações promovidas pela organização.
- Comunicar atempadamente à coordenação os desafios operacionais, os riscos identificados e as necessidades de ajustamento das actividades.
- Zelar pela utilização adequada dos recursos e materiais disponibilizados para a execução das actividades.
4. Perfil e requisitos dos candidatos
4.1. Formação académica
- Formação superior, preferencialmente ao nível de licenciatura, em Serviço Social, Sociologia, Psicologia, Economia, Gestão, Contabilidade e Finanças, Desenvolvimento Comunitário, Desenvolvimento Rural, Estudos de Desenvolvimento ou outras áreas relevantes para as funções.
- Serão consideradas formações complementares em protecção da criança, igualdade de género, desenvolvimento comunitário, inclusão económica, empreendedorismo ou gestão de projectos.
4.2. Experiência profissional
- Experiência profissional mínima de três (3) anos em intervenção comunitária, acompanhamento familiar, desenvolvimento local, protecção da criança, inclusão socioeconómica ou implementação de projectos de desenvolvimento.
- Experiência em mobilização comunitária, facilitação de grupos, realização de sessões de sensibilização e acompanhamento directo de famílias em situação de vulnerabilidade.
- Capacidade demonstrada para trabalhar com diferentes grupos comunitários, incluindo mulheres, crianças, jovens, cuidadores e líderes locais.
4.3. Conhecimentos e competências técnicas
Os/As candidatos/as deverão demonstrar:
- Conhecimentos sobre direitos da criança, fortalecimento familiar, desenvolvimento comunitário e igualdade de género.
- Capacidade de planificação, organização, acompanhamento e execução de actividades no terreno.
- Competências de comunicação, facilitação, negociação e resolução de problemas.
- Capacidade de estabelecer relações de confiança com as famílias e as comunidades.
- Competências de recolha e gestão de dados, elaboração de relatórios e acompanhamento de indicadores.
- Conhecimentos básicos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em ferramentas de processamento de texto, folhas de cálculo e correio electrónico.
- Capacidade para trabalhar em equipa, gerir prioridades e cumprir prazos.
- Elevado sentido de responsabilidade, integridade, discrição, respeito pela diversidade e compromisso com a protecção das crianças.
4.4. Requisitos valorizados
Serão consideradas vantagens:
- Experiência no acompanhamento de Grupos de Valorização da Economia Comunitária (GVEC), grupos de poupança, iniciativas de empreendedorismo, geração de rendimento ou educação financeira.
- Experiência em projectos de fortalecimento familiar, prevenção da separação familiar, protecção da criança ou apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
- Conhecimento do contexto sociocultural e comunitário da região de Gabú.
- Conhecimento das línguas locais, nomeadamente Fula e/ou Mandinga.
- Experiência de articulação com autoridades locais, serviços públicos, organizações comunitárias e outros parceiros de desenvolvimento.
- Capacidade para conduzir em segurança, as motorizadas.
4.5. Línguas
- Domínio da língua portuguesa, oral e escrita.
- Conhecimento de Fula e/ou Mandinga será considerado uma vantagem.
- O conhecimento de outras línguas relevantes para o trabalho comunitário será valorizado.
4.6. Disponibilidade e condições de trabalho
- Disponibilidade para realizar deslocações regulares às comunidades abrangidas pelo projecto.
- Disponibilidade para trabalhar directamente com famílias, crianças, cuidadores, líderes comunitários e parceiros locais.
- Capacidade para trabalhar em contextos comunitários e em condições que exijam flexibilidade, organização e adaptação às necessidades do projecto.
5. O que oferecemos
- Oportunidade de integrar uma organização internacional comprometida com os direitos da criança e o fortalecimento familiar.
- Possibilidade de contribuir diretamente para a melhoria das condições de vida das crianças e das famílias nas comunidades de intervenção.
- Ambiente de trabalho colaborativo e oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento profissional.
- Remuneração e condições contratuais de acordo com as políticas institucionais e as condições aprovadas para o projeto.
6. Salvaguarda, ética e proteção
A Fundação das Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau está comprometida com a criação de ambientes seguros para todas as crianças, jovens e adultos com quem trabalha.
A organização adopta uma política de tolerância zero relativamente a abuso, exploração, negligência, assédio, violência, fraude e qualquer comportamento que coloque em risco a segurança, a dignidade ou os direitos das pessoas.
Os/As candidatos/as seleccionados/as deverão comprometer-se a cumprir as políticas institucionais de salvaguarda, protecção da criança, prevenção da exploração e abuso, ética e conduta profissional. A contratação poderá estar sujeita à verificação de referências e antecedentes, de acordo com os procedimentos aplicáveis. O interessados podem candidatar-se enviando a sua carta de motivação e curriculum vitae a partir do link:Vagas de emprego na SOS Children's Villages International até o dia 27 de outubro de 2026.
As Candidaturas femininas são vivamente encorajadas.